Política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
1. Objetivos da política
Esta Política tem por objetivo estabelecer as diretrizes relacionadas à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, além de demais crimes envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros, conforme previsto na regulamentação do Banco Central do Brasil, na legislação em vigor, e nas diretrizes internas da PLIN SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA (“PLIN SOLUÇÕES”).
Por meio desta Política, a PLIN SOLUÇÕES estabelece seus procedimentos a serem seguidos por seus Administradores, Colaboradores, Fornecedores, Clientes e Parceiros de Negócio, com o objetivo definir as diretrizes nas quais se baseia para a prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo (PLDFT), em razão das atividades.
A PLIN SOLUÇÕES, atua como Subcredenciador, nos termos da Resolução BCB nº 150/2021, e adota os procedimentos de PLDFT, de acordo em especial, com os requisitos do artigo 60, IV, da Circular Bacen nº 3.978/2020.
Dentre os serviços oferecidos, a PLIN SOLUÇÕES realiza: a (a) habilitação dos Clientes para aceitar pagamentos por cartão de crédito e débito, mediante a realização de Transações; (b) a gestão e coordenação de pagamentos aos Clientes que sejam decorrentes de Transações realizadas pela PLIN SOLUÇÕES; e (c) o fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meio de pagamentos, incluindo a venda ou locação, por si ou por terceiros homologados, dos equipamentos necessários para a captura das Transações.
Assim, os Clientes e Parceiros Comerciais poderão tentar utilizar os serviços prestados pela PLIN SOLUÇÕES para a prática de crimes relacionados com Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, mediante a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização e movimentação de recursos provenientes de infração penal, com a finalidade de incorporá-los ao sistema financeiro.
Para melhor entendimento da Legislação Aplicável por todas as pessoas abrangidas por esta Política, a PLIN SOLUÇÕES esclarece:
O crime de Lavagem de Dinheiro tem por objetivo disfarçar a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens (dinheiro, ativos, imóveis, móveis, dentre outros) obtidos com a prática de atos ilícitos. Por meio da Lavagem de Dinheiro, os bens ou recursos de origem “suja” ou ilegal voltam à economia formal com a aparência de “limpos” ou legais, o que dificulta a punição do agente pela prática criminosa realizada.
São três as fases que caracterizam a Lavagem de Dinheiro: a Colocação, a Ocultação e a Integração:
● Colocação: tem por objetivo inserir os bens ou recursos ilícitos na economia formal, ou seja, em empresas ou negócios lícitos. Esta fase consiste na introdução do bem ou recurso ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação de sua procedência.
● Ocultação: adoção de medidas que visam a dificultar o rastreamento dos bens ou recursos ilícitos. Nesta fase há a tentativa de camuflar as evidências e a conexão entre o bem e o crime praticado. Podem ser realizadas diversas movimentações financeiras de modo a acrescentar complexidade e dificultar um futuro rastreamento.
● Integração: depois de ocultados e “lavados”, em diferentes operações financeiras, os bens ou recursos retornam aos agentes por meio da simulação de negócios aparentemente lícitos.
Para a caracterização da Lavagem de Dinheiro não é necessário que estejam presentes as 3 (três) fases acima citadas, bastando apenas a existência de 1 (uma) delas para que o crime esteja configurado. A Lavagem de Dinheiro é tipificada como crime na Lei nº 9.613/1998 e é punida com prisão de 03 a 10 anos, multa e outras sanções.
É de suma importância que todos os colaboradores tenham conhecimento das operações que configuram indícios de lavagem de dinheiro.
O Financiamento do Terrorismo está relacionado com a distribuição dissimulada de bens ou recursos a serem utilizados em atos e/ou por organizações terroristas, assim como o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Os métodos utilizados geralmente são semelhantes àqueles empregados na Lavagem de Dinheiro.
O Financiamento do Terrorismo é tipificado como crime na Lei nº 13.260/2016 e pode ser punido com prisão de 05 (cinco) a 30 (trinta) anos, multa e outras sanções.
A PLIN SOLUÇÕES irá adotar, por meio de sua Área de Compliance, normas internas, padrões, procedimentos, treinamentos, comunicação corporativa e medidas preventivas, corretivas e punitivas, a fim tornar a PLIN SOLUÇÕES, em todas as áreas, aderente a esta Política.
Ainda, a PLIN SOLUÇÕES disponibiliza um Canal de Denúncia, que irá realizar o tratamento adequado das ocorrências encaminhadas pelo e-mail compliance@b91.com.br, onde fará o recebimento, análise preliminar, classificação, tratamento, monitoramento, investigação, tomada de decisão, reporte das denúncias e encerramento das ocorrências.
As denúncias serão recebidas por um profissional capacitado e com autonomia necessária, sendo garantido o anonimato e sigilo das comunicações, bem como a preservação da integridade do denunciante.
2. Normas aplicáveis
Todos aqueles a quem esta Política for aplicável deverão observar as leis e normas abaixo indicadas (em conjunto "Legislação Aplicável"):
● Lei nº 9.613/1998: dispõe sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os atos ilícitos previstos nesta lei.
● Lei nº 12.865/2013: dispõe sobre os Arranjos de Pagamento e as Instituições de Pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
● Lei nº 13.260/2016: disciplina o Financiamento do Terrorismo.
● Resolução COAF n° 40/2021: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF.
● Resolução Bacen nº 150/2021: consolida normas sobre os arranjos de pagamento, aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do SPB, estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB e dá outras providências.
● Circular Bacen nº 3.978/2020: dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo.
● Carta Circular Bacen nº 4.001/2020: divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo, passíveis de comunicação ao COAF.
As leis e normas são citadas de forma exemplificativa, e não esgotam toda a Legislação Aplicável às atividades da PLIN SOLUÇÕES. A Área de Compliance será responsável por verificar eventual atualização, revogação e a edição de novas normas.
3. Definições
As palavras e expressões indicadas pela primeira ou todas as letras maiúsculas terão as definições abaixo, sem prejuízo de outras definições indicadas nesta Política:
● Administradores: diretoria responsável pela PLIN SOLUÇÕES.
● Área de Compliance: área específica da PLIN SOLUÇÕES, responsável por garantir que sejam cumpridos todos os procedimentos internos e a Legislação Aplicável, estabelecendo um programa compatível com natureza, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio da PLIN SOLUÇÕES, de modo a assegurar o gerenciamento dos riscos relacionados com a PLDFT.
● Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público pela Lei nº 12.865/2013.
● Bacen: Banco Central do Brasil.
● Canal de Denúncia: canais de comunicação disponibilizados pela PLIN SOLUÇÕES, para o recebimento de denúncias referentes às atividades que possam se caracterizar como Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo.
● Cartão: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos nos Sistemas PLIN SOLUÇÕES para a realização de Transações.
● Chargeback: contestação de uma Transação realizada perante o Cliente, por parte dos Emissores ou Portadores dos Cartões.
● Clientes: estabelecimentos comerciais (EC), PF ou PJ, que são elegíveis ao processo de credenciamento para contratar e utilizar os produtos e/ou serviços da PLIN SOLUÇÕES.
● Colaboradores: funcionários, prestadores de serviços sem vínculo empregatício e estagiários da PLIN SOLUÇÕES.
● COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que atua na prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo ou órgão que o suceda com a mesma finalidade.
● Credenciadora: Instituição de Pagamento que habilita de recebedores para aceitação de determinado instrumento de pagamento e liquidação dos pagamentos, como credor dos valores perante o emissor.
● Financiamento do Terrorismo: apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo.
● Fornecedores: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de comercialização de produtos ou prestação de serviços para a PLIN SOLUÇÕES.
● Know Your Customer (KYC): é o processo pelo qual a PLIN SOLUÇÕES obtém informações dos Clientes, e que poderão ser indicados pelos Parceiros de Negócio, com a finalidade de, mediante diligência prévia, conferir sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
● Know Your Partner (KYP): é o processo pelo qual a PLIN SOLUÇÕES obtém informações dos seus Parceiros de Negócio e Fornecedores, com a finalidade de, mediante diligência prévia, conferir sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
● Know Your Employee (KYE): é processo pelo qual a PLIN SOLUÇÕES obtém informações de seus Colaboradores, com a finalidade de conferir a sua reputação, idoneidade e veracidade dos dados cadastrais informados; buscando evitar a prática de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
● Lavagem de Dinheiro: ato ilícito com o objetivo de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
● Merchant Category Code (MCC): código universal de quatro dígitos que identifica o ramo de atuação de cada Cliente dentro do mercado de meios eletrônicos de pagamento. Este código define o percentual da taxa de intercâmbio (interchange fee) aplicável a cada Cliente pelos Arranjos de Pagamentos.
● OFAC: Office of Foreign Assets Controls, que consiste no órgão do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América, que administra e aplica sanções econômicas e comerciais contra países e regimes estrangeiros considerados terroristas, traficantes internacionais de drogas, envolvidos em atividades relacionadas à proliferação de armas de destruição em massa e outras ameaças à segurança nacional, à política externa ou à economia daquele país. − Parceiros de Negócio: toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que celebra contratos com a PLIN SOLUÇÕES, com a finalidade de, mediante retribuição, colaborar com os negócios da PLIN SOLUÇÕES.
● PEP: Pessoa Exposta Politicamente, que consiste em agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos 05 (cinco) anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores, tudo conforme o definido nos artigos 19 e 27 da Circular no 3.978/2020.
● Política: esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – PLDFT.
● Portador: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Cartão emitido pelos Emissores, e que poderão realizar Transações pelo Sistema PLIN SOLUÇÕES.
● Subcredenciador: a PLIN SOLUÇÕES, que, na qualidade de participante de arranjos de pagamento instituídos pelas Bandeiras, possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar os estabelecimentos e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações com Cartões.
● Transações: operações em que os Clientes aceitam Cartão para o pagamento da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.
4. Abrangência da política
Esta Política abrange todas as áreas da PLIN SOLUÇÕES, seus Administradores, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Parceiros de Negócio, os quais deverão concordar, aderir e se obrigar a respeitar aquilo que seja aqui estabelecido.
Por meio da Área de Compliance, todos serão comunicados e capacitados para identificar eventuais crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, bem como realizar denúncias de suspeitas de atividades ilícitas no Canal de Denúncia.
5. Atribuições da área de compliance
A Área de Compliance será responsável por garantir que todos os procedimentos internos da PLIN SOLUÇÕES sejam cumpridos. É a Área de Compliance que deverá promover a cultura organizacional de PLDFT. Por meio da Área de Compliance, a PLIN SOLUÇÕES irá atribuir obrigações e ações específicas para as demais áreas de negócios, em especial:
● Comercial: observar os processos de KYC e KYP para Clientes e Parceiros de Negócio.
● Compras: observar o processo de KYP com relação aos Fornecedores, por meio de cadastro e verificação das informações fornecidas após a Solicitação de Proposta / Request for Proposal (“RFP”), Solicitação de Informações / Request for Information (“RFI”) ou Solicitação de Cotação / Request For Quotation (“RFQ”), ou outros processos de contratação conforme aplicável.
● Operações: observar os processos de KYC e KYP para Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócio, no que diz respeito aos processos operacionais, logísticos, de credenciamento, abertura de contas e habilitação de Clientes.
● TI: atuar com diligência na autorização de acesso aos sistemas, segurança da informação, proteção e sigilo dos dados e para manutenção das ferramentas tecnológicas a serem utilizadas, a fim de coibir ações que tenham o objetivo de fomentar a prática da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo.
Cada uma das áreas da PLIN SOLUÇÕES deverá, por meio dos respectivos Colaboradores, comunicar a Área de Compliance sobre atividades suspeitas relacionadas com Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
Caberá à Área de Compliance: (i) criar e gerenciar os mecanismos de controle voltados à PLDFT; (ii) criar e coordenar a comunicação e treinamento dos Administradores e Colaboradores; (iii) assegurar o cumprimento dos mecanismos de atuação do Canal de Denúncia; (iv) monitorar as ocorrências sobre Transações atípicas ou suspeitas identificadas pelas ferramentas tecnológicas da PLIN SOLUÇÕES ou que sejam comunicadas pelos Colaboradores; (v) o enquadramento e monitoramento de PEP, quando houver necessidade; (vi) a análise de Clientes nas listas restritivas e sancionadoras, bem como Fornecedores e Parceiros de Negócio; (vii) a comunicação com o COAF.
Ainda, a Área de Compliance deverá assegurar a ampla divulgação desta Política aos Fornecedores e Parceiros de Negócio, assim como assegurar que suas condições estejam previstas nos contratos com os Clientes.
Também é atribuição da Área de Compliance analisar novos produtos e serviços da PLIN SOLUÇÕES, a fim de identificar vulnerabilidades diante da necessidade de PLD/FT.
6. Conheça o seu cliente (KYC), conheça seu parceiro e fornecedor (KYP) e conheça seu empregado (KYE)
Os procedimentos de KYC e KYP têm por finalidade impedir que as atividades da PLIN SOLUÇÕES sejam, de qualquer modo, utilizadas para a prática de algum dos crimes elencados nesta Política. Ainda, este processo tem o objetivo de manter a integridade e a imagem da PLIN SOLUÇÕES perante seus Administradores, Clientes, Colaboradores, Fornecedores, Parceiros de Negócio e, ainda, perante a sociedade e evitar o envolvimento com pessoas mencionadas em listas sancionadoras.
Os dados informados nos procedimentos de KYC e KYP serão confirmados por meio do envio de documentos e/ou mediante consulta em bancos de dados públicos ou privados, tais como bureaux de análises de crédito e risco, além de base de dados interna ou que seja compartilhada por outras empresas.
Haverá o armazenamento das informações obtidas nos procedimentos de KYC e KYP, as quais devem ser compatíveis com o perfil de risco definido pela Área de Compliance, de acordo com a natureza do negócio e o risco ao qual a PLIN SOLUÇÕES será exposta.
As informações cadastrais serão arquivadas pelo período mínimo de 10 (Dez) anos para o KYC, conforme Art 67 da Circular 3.978/20 do BACEN, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte após o término do relacionamento com o Cliente, e pelo período mínimo de 10 (Dez) anos para KYP e KYE, contados a partir da data de encerramento da relação contratual.
Mensalmente, a PLIN SOLUÇÕES deverá executar testes para a validação das informações cadastrais fornecidas. Caso existam inconsistências nessas informações, a PLIN SOLUÇÕES realizará as devidas tratativas, visando à regularização e sanitização da base de clientes em listas restritivas, e manutenção da base de clientes em lista PEP.
A. Conheça seu cliente (KYC)
O processo de KYC, tem o objetivo de implementar procedimentos destinados a conhecer os respectivos Clientes, com a adoção de diligência prévia e periódica que assegure sua identificação, qualificação e classificação, prevenindo a ocorrência de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
A PLIN SOLUÇÕES apenas deverá aceitar potenciais Clientes que desempenham atividades lícitas e não sejam contrárias a Legislação Aplicável. No cadastro dos Clientes a PLIN SOLUÇÕES deverá sempre observar os seguintes procedimentos:
a. O cadastro dos Clientes será realizado de forma individualizada e padronizada, contendo todos os dados pessoais e informações exigidas pela Legislação Vigente; b. Será realizada a consulta sobre a veracidade, idoneidade e atualidade das informações;
c. Haverá a consulta das informações disponíveis em sites especializados em prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo;
d. Os Clientes que exercerem atividade empresária ou profissional serão classificados de acordo com seu ramo de atividade, informações de cadastro e situação patrimonial, e haverá a consulta em fontes públicas ou privadas para validação da informação;
e. Haverá classificação específica para Clientes considerados como PEP;
f. Não haverá a aprovação do cadastro/credenciamento de potenciais Clientes incluídos na lista restritiva Match Mastercard, OFAC ou listas sancionadoras;
g. A qualquer momento, inclusive após o cadastro, poderá ser solicitado o envio de informações complementares, declarações e documentos para validação das informações; e
h. As informações cadastrais dos clientes serão atualizadas periodicamente, e revisadas com cruzamento mensal da totalidade da base de clientes com as listas de restritivos. Cada Cliente será classificado de acordo com um perfil de risco específico, para possibilitar o controle e monitoramento das Transações, sendo: (i) pessoa física, (ii) pessoa jurídica, (iii) cadastro simplificado, (iv) cadastro completo; (v) atividade empresarial ou profissional exercida associadas aos respectivos MCC definidos pelos Arranjos de Pagamentos; (vi) PEP; e (vii) integrante da lista Match e lista OFAC, sendo possível que, um mesmo Cliente, seja classificado em mais de um tipo de classificação.
i. Classificação de Risco
A área responsável deverá tratar os clientes a partir da pontuação de risco enviada pelos sistemas de análise (“bureaus”). De acordo com a classificação a área deverá tomar as seguintes tratativas:
● Clientes de alto risco:
I. O perfil de cliente classificado pelos bureaus como alto risco, esteja figurando em alguma lista de sancionados, ou que atuem em ramos proibidos pelas bandeiras, de acordo com o termo "MANUAL DE CLASSIFICAÇÃO DE RAMOS DE ATUAÇÃO - MCC" deverão ser recusados no processo cadastral, pela área responsável.
● Clientes de médio risco:
I. Identificação e verificação reforçada: todos os clientes identificados como de médio risco deverão passar por um processo de identificação e verificação mais rigoroso. Isso pode incluir a obtenção de documentação adicional para confirmar a identidade, como informações detalhadas sobre a origem dos fundos.
II. Avaliação de risco adicional: deverá ser realizada uma análise aprofundada do perfil e das atividades dos clientes de alto risco para determinar a natureza e a extensão dos riscos associados. Isso pode incluir a revisão de fontes de renda e histórico de transações.
III. Monitoramento contínuo: os clientes de alto risco deverão ser monitorados de forma mais intensa e frequente. Isso envolve a revisão mensal de suas transações, comportamentos financeiros e qualquer atividade suspeita.
IV. Análise de transações atípicas: qualquer transação que seja considerada atípica ou incomum para o perfil do cliente de alto risco deve ser analisada e investigada com maior detalhe. Isso inclui transações de alto valor, movimentações financeiras incomuns ou qualquer atividade que possa indicar um possível envolvimento em lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
V. Poderão sofrer medidas restritivas, mediante a indisponibilidade de determinados serviços ou a limitação do valor das Transações;
VI. Poderão ter o bloqueio ou término de relacionamento
● Clientes de baixo risco:
I. Procedimentos padrão de KYC: os clientes de baixo risco deverão passar por procedimentos padrão de Know Your Customer (KYC) para identificação e verificação. Isso inclui a obtenção de informações básicas de identificação, como nome, endereço, número de identificação e comprovante de identidade válido.
II. Revisão periódica: Os clientes de baixo risco devem ter suas informações e transações revisadas periodicamente para garantir a conformidade contínua com os requisitos regulatórios.
III. Monitoramento Regular: É necessário realizar um monitoramento regular das atividades dos clientes de baixo risco para identificar qualquer atividade suspeita. Isso pode ser feito por meio de ferramentas de monitoramento automatizadas e pela revisão manual de transações e comportamentos financeiros.
IV. Atualização de informações: as informações cadastrais dos clientes de baixo risco devem ser atualizadas sempre que necessário, ou no período máximo de 12 meses, especialmente em caso de mudanças significativas nas circunstâncias ou perfil do cliente. Isso ajuda a garantir a precisão e a atualidade dos dados mantidos pela empresa.
Caso o Cliente desenvolva atividade empresária ou profissional em estabelecimento físico, a PLIN SOLUÇÕES ou um Parceiro Comercial (caso aplicável) poderá, de forma física ou remota (inclusive utilizando de tecnologias de geolocalização), verificar a efetiva existência do estabelecimento no local indicado.
B. CONHEÇA O SEU PARCEIRO (KYP)
O processo de KYP tem o objetivo de implementar procedimentos destinados a conhecer os Fornecedores e Parceiros de Negócio, com a adoção de diligência prévia e periódica que assegure sua identificação, qualificação e classificação, prevenindo a ocorrência de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
No cadastro dos Fornecedores e Parceiros de Negócio, a PLIN SOLUÇÕES deverá sempre observar os seguintes procedimentos:
a. Realizar o cadastro de forma individualizada e padronizada, contendo todas as informações exigidas no processo de RFP, RFI ou RFQ, ou outros processos de contratação definido pela PLIN SOLUÇÕES;
b. Realizar a consulta sobre a veracidade, idoneidade e atualidade das informações;
c. Consultar as informações disponíveis em sites especializados em prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo;
d. Realizar a análise da situação de crédito e endividamento;
e. Realizar pesquisas na mídia para verificação da existência de notícias negativas relacionadas à Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo;
f. A qualquer momento, inclusive após o cadastro, solicitar o envio de informações complementares, declarações e documentos para validação das informações.
j. As informações cadastrais dos parceiros serão atualizadas periodicamente, e revisadas mensalmente.
O Fornecedor ou Parceiro de Negócio poderá ser classificado de acordo com sua atividade empresarial ou profissional, caso se identifique um perfil de risco associado à sua atividade, conforme as normas internas da Área de Compliance.
Os seguintes procedimentos serão observados com relação aos Sócios, Administradores, Diretores e/ou representantes dos Fornecedores e Parceiros de Negócio: (i) consulta na lista de PEP, OFAC e sancionadoras; (ii) verificação da documentação de identificação; e (iii) outros procedimentos previstos no item anterior, conforme aplicável.
Em razão do processo de KYP, poderá ser recusada a contratação com qualquer Fornecedor ou Parceiros de Negócio.
Caso a atividade empresarial ou profissional exercida pelo Fornecedor ou Parceiro de Negócio seja classificada como sendo de alto risco, haverá o Monitoramento Reforçado sobre os valores recebidos.
A remuneração a ser paga pela PLIN SOLUÇÕES, independentemente de sua natureza, deverá ser liquidada em conta de pagamento ou conta bancária de titularidade do respectivo Fornecedor ou Parceiro de Negócio.
Os contratos a serem celebrados com os Fornecedores e Parceiros de Negócio deverão necessariamente constar obrigações específicas relacionadas à prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
C. CONHEÇA O SEU EMPREGADO (KYE)
A seleção e contratação de Colaboradores, inclusive terceirizados, serão realizadas com o objetivo reduzir o risco de práticas ilícitas de qualquer natureza, incluindo, a prevenção à Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo, independentemente do cargo ou função.
No cadastro dos empregados, o setor de RH da PLIN SOLUÇÕES deverá sempre observar os seguintes procedimentos:
a. Realizar o cadastro de forma individualizada e padronizada, contendo todas as informações exigidas no processo de RFP, RFI ou RFQ, ou outros processos de contratação definido pela PLIN SOLUÇÕES;
b. Realizar a consulta sobre a veracidade, idoneidade e atualidade das informações;
c. Realizar a consulta em "bureaus" para traçar o perfil de risco e checagem de listas de restritivas e de sancionados;
d. Consultar as informações disponíveis em sites especializados em prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo;
e. Consultar o envolvimento em processos jurídicos ou antecedentes criminais relacionados a crimes cibernéticos, estelionato e crimes de colarinho branco;
f. A qualquer momento, inclusive após a contratação, manter o monitoramento das informações pessoais;
k. As informações cadastrais dos empregados serão atualizadas e revisadas anualmente.Os gestores das respectivas áreas da PLIN SOLUÇÕES são responsáveis por identificar e comunicar a Área de Compliance sobre comportamentos contrários ao estabelecido nesta Política, ou outras políticas e procedimentos adotados pela área de Recursos Humanos da PLIN SOLUÇÕES.
A PLIN SOLUÇÕES, através de sua área de Recursos Humanos, estabelece critérios e processos para a seleção e contratação de Colaboradores que possuam perfil condizente com esta Política, visando o cumprimento das responsabilidades que lhe forem atribuídas no exercício de suas atividades.
O monitoramento dos Colaboradores será realizado nos termos da Lei nº 9.613/98, em especial de seus artigos 9º, 10º e 11º. Deve haver isonomia de tratamento nessa conduta, abrangendo todos os Colaboradores, sendo vedado o monitoramento com fins discriminatórios. A PLIN SOLUÇÕES deverá comunicar previamente ao Colaborador este monitoramento, mediante a entrega desta Política ou menção expressa em seu contrato de trabalho.
7. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP)
A Área de Compliance indicará os procedimentos que deverão ser adotados para que se possa qualificar os Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócio (assim como seus Sócios, Administradores, Diretores e/ou Representantes) como PEP.
A qualificação de Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócio será realizada pela consulta às listas públicas e privadas disponíveis ou por meio de autodeclaração que constará do cadastro de cada um deles.
A aprovação do cadastro do Cliente, Fornecedor ou Parceiro de Negócio classificado como PEP deverá ser reportada à Área de Compliance, a quem caberá, com exclusividade, aprovar ou não o cadastro.
Caso haja a aprovação, as respectivas áreas deverão reportar à Área de Compliance todas as transações realizadas pelos Clientes PEP.
8. PROCEDIMENTO DE REGISTRO DAS OPERAÇÕES
Cada área da PLIN SOLUÇÕES, de acordo com suas atribuições, será responsável por, em conjunto com a Área de Compliance, desenvolver os processos para manter os registros das transações realizadas pelos Clientes. Os registros deverão ser realizados de acordo com as seguintes modalidades:
a. Captação de Cliente;
b. Captura, transmissão, processamento de dados e liquidação da Transação;
c. Data e hora de Realização da Transação;
d. Modalidades de soluções de captura da Transação;
e. Modalidade das transações, tais como, conforme aplicável, cartão presente, cartão não presente, pagamentos recorrentes, assinatura em arquivo, token etc.
Para o monitoramento das Transações, a Área de Compliance deverá estipular, além dos registros acima citados, o valor das Transações e os critérios de monitoramento e seleção que permitam identificar transações suspeitas.
A PLIN SOLUÇÕES manterá registros de todas as operações realizadas pelos Clientes, os quais serão arquivados em meio físico ou digital pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da conclusão da operação.
9. MONITORAMENTO E ANÁLISE DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS
A Área de Compliance será responsável pelos procedimentos de monitoramento e seleção que permitam identificar Transações e situações que possam indicar suspeitas de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo.
Para o monitoramento das Transações deverão ser utilizadas ferramentas tecnológicas de monitoramento e com alertas de atividades atípicas.
Poderão ser reprovadas ou canceladas as Transações em que, de acordo com os procedimentos de monitoramento instituídos pela Área de Compliance, se verifique indícios de Lavagem de Dinheiro ou de Financiamento do Terrorismo, em razão do(a):
a. Habitualidade, valor, periodicidade, forma ou histórico do Cliente com relação às Transações anteriores;
b. Intuito de gerar ganho, sem que haja benefício econômico fundamentado;
c. Omissão ou atraso injustificado no envio de informações e/ou documentos pelo Cliente;
d. Oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência das Transações;
e. Alteração repentina e injustificada da modalidade ou valor da Transação;
f. Incompatibilidade com a capacidade financeira do Cliente, diante de sua renda, faturamento ou patrimônio;
g. Repetição contínua de Transações entre o Cliente e o mesmo beneficiário;
h. Dificuldade ou impossibilidade de identificação do beneficiário final;
i. Constatação de informações errôneas, inverídicas ou desatualizadas do Cliente;
j. Recebimentos de valores relevantes no mesmo terminal de pagamento (Point of Sale - POS), que apresentem indícios de atipicidade ou de incompatibilidade com a capacidade financeira do Cliente;
k. Desvios frequentes em padrões adotados por cada administradora de cartões de credenciamento ou de cartões de crédito, verificados no monitoramento das compras de seus titulares;
l. Transações em horário considerado incompatível com a atividade do Cliente;
m. Transações em terminal (Point of sale - POS) realizadas em localização geográfica distante do local de atuação do estabelecimento comercial credenciado;
n. Denúncias recebidas pela Credenciadora ou pelo Arranjo de Pagamento; e/ou o. Denúncias recebidas pelo Canal de Denúncias.
A Área de Compliance da PLIN SOLUÇÕES, de acordo com os critérios previstos nesta Política, deverá criar procedimento para monitoramento de Clientes ou Transações específicas (“Monitoramento Reforçado”).
Haverá o Monitoramento Reforçado, quando a Transação for realizada: (i) por Cliente considerado PEP; (ii) por Cliente que, em razão da atividade desenvolvida, for classificado como de alto risco; (iii) pelo mesmo valor, de forma repetida, no mesmo dia; (iv) por valores de transação discrepantes do comportamento cotidiano do Cliente (horário, valor, modalidade de captura de transação, etc.); ou (v) por incremento de vendas no valor 50% (cinquenta por cento) superior ao volume total de Transações realizadas no mês anterior, de forma inexplicável ou sem ter havido a consolidação da operação do Cliente.
As transações sujeitas a monitoramento reforçado deverão ser aprovadas manualmente pela área responsável. Havendo suspeita de irregularidade, o Colaborador da área: (i) não deverá aprovar a Transação; e (ii) deverá entrar em contato com o Cliente para solicitar informações complementares e documentos.
Para as transações em altos valores, o Cliente deverá complementar suas informações de cadastro e encaminhar os documentos necessários.
Para a análise da licitude da Transação deverão ser solicitados documentos que comprovem sua regularidade e licitude, sendo admitidos, de forma cumulativa: (i) contratos de compra e venda das mercadorias ou prestação de serviços; (ii) nota fiscal; e (iii) comprovante de entrega das mercadorias ou serviços.
Os documentos deverão ser encaminhados à Área de Compliance para análise, a quem caberá aprovar ou não a Transação.
Durante o procedimento de análise, a Área de Compliance deverá adotar os seguintes procedimentos:
a. Bloqueio do acesso pelo Cliente à plataforma eletrônica da PLIN SOLUÇÕES e suspensão dos serviços;
b. Retenção dos valores até a averiguação da legalidade da Transação;
c. Orientação para a rescisão do contrato celebrado com o Cliente, em caso de não aprovação da Transação por motivos de indícios de suspeita de fraude.
Caso ocorra a notificação pelas Credenciadoras ou Arranjos de Pagamento referente a transações de disputa de Chargeback ou com suspeita de fraude e de indícios de lavagem de dinheiro, a Área de Compliance deverá observar o procedimento estipulado pelos Arranjos de Pagamentos e Credenciadoras, de identificação da transação; notificação do Cliente e solicitação do envio de documentos de confirmação da transação; reter o valor da transação; iniciar o processo de disputa, se for o caso; concluir a ocorrência.
Nos casos de reincidência, das ocorrências, caberá o descredenciamento do Cliente e respectiva inclusão na lista de restrições da PLIN SOLUÇÕES, no que couber.
A Transação atípica sempre deverá ser reportada à Área de Compliance pelos Colaboradores, mesmo que haja contato com o Cliente e envio de documentos e informações.
10. PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO AO COAF
A PLIN SOLUÇÕES, por meio da Área de Compliance, é responsável por realizar as comunicações ao COAF das transações consideradas suspeitas, nos termos desta Política.
De acordo com a Legislação Aplicável, a PLIN SOLUÇÕES deverá abster-se de fornecer aos Clientes, informações sobre eventuais comunicações realizadas em decorrência de indícios de crime de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo.
A comunicação ao COAF será realizada no prazo legal. Em caso de inexistência de comunicações em determinado ano, a PLIN SOLUÇÕES providenciará o envio de declaração negativa, na forma da Legislação Aplicável.
A Área de Compliance atenderá qualquer demanda, solicitação ou pedido de esclarecimentos do COAF, das Credenciadoras e das Bandeiras.
11. SANÇÕES INTERNACIONAIS
A Área de Compliance será responsável pelos procedimentos de monitoramento e seleção que permitam identificar Transações e situações que possam indicar suspeitas de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do Terrorismo.
11. SANÇÕES INTERNACIONAIS
A O Artigo 11 da Lei Federal 13.810 estabelece a obrigação de entidades realizarem verificações relacionadas a sanções internacionais, incluindo aquelas impostas por órgãos como a Office of Foreign Assets Control (OFAC), as Nações Unidas (ONU) e o Reino Unido (UK). O principal objetivo das verificações é prevenir e mitigar a associação inadvertida com atividades terroristas, evitando a indisponibilidade de bens e ativos internacionais.
a. Procedimentos de verificação
A entidade realizará consultas regulares às listas de sanções emitidas por entidades como a OFAC, ONU e UK, atualizando suas verificações com periodicidade máxima de 1 (um) ano. Em caso de identificação de indivíduos, entidades ou organizações listadas nas sanções internacionais, serão tomadas medidas imediatas conforme disposto no Manual PLD.
b. Procedimentos sobre a indisponibilidade de bens e ativos
Havendo identificação de vínculos com atividades terroristas, a entidade suspenderá imediatamente quaisquer transações ou atividades relacionadas, em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Em casos de confirmação de vínculos, a entidade comunicará prontamente às autoridades competentes, fornecendo todas as informações necessárias para ações legais apropriadas.
c. Revisão periódica da política
A política será revisada periodicamente para garantir sua conformidade contínua com as regulamentações internacionais e nacionais, adaptando-se às mudanças nas listas de sanções e aos requisitos legais.
A Plin Soluções reitera seu compromisso com a integridade e a conformidade legal, adotando medidas proativas para prevenir associações com atividades terroristas e garantir a segurança de seus ativos e bens internacionais.
Este tópico abrange as diretrizes e procedimentos que a Plin Soluções seguirá para realizar verificações de sanções internacionais, em conformidade com o Artigo 11 da Lei Federal 13.810, a fim de mitigar riscos e garantir a integridade e a conformidade legal em suas operações internacionais.
12. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
A responsabilidade pela comunicação e pelo treinamento dos Administradores e Colaboradores da PLIN SOLUÇÕES é da Área de Compliance, que, em conjunto com as áreas de Recursos Humanos e Marketing, e deverá elaborar toda a documentação adequada para a comunicação, o treinamento e a comprovação da ciência e participação dos envolvidos.
Os treinamentos serão realizados: (i) sempre que houver a admissão de novos Administradores e Colaboradores; (ii) periodicamente, em prazo não superior a 01 (um) ano, ou (iii) caso haja qualquer alteração desta Política ou dos procedimentos internos adotados pela Área de Compliance, ou em detrimento à Legislação vigente.
Os treinamentos serão realizados pelos responsáveis pela Área de Compliance, de forma presencial ou remota, e que poderá contar com o auxílio de assessores externos.
Ainda, a Área de Compliance deverá realizar a comunicação dos procedimentos previstos nesta Política para os Fornecedores e Parceiros de Negócio.
A divulgação desta Política tem o objetivo de realizar a disseminação de padrões de integridade e conduta ética como parte da cultura da PLIN SOLUÇÕES, e com a finalidade se assegurar o pleno cumprimento dos deveres legais.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Área de Compliance é responsável pela revisão, alteração e atualização desta Política, sempre que necessário, com a aprovação da Alta Administração.
A Área de Compliance, conforme aplicável, manterá à disposição da Diretoria documentos, atas, relatórios, avaliações de risco e manuais relacionados com a prevenção à Lavagem de Dinheiro e Prevenção do Terrorismo.
Esta Política tem vigência a partir da data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, devendo ser revisada sempre que necessário.
Esta Política está acompanhada de um Termo de Adesão a PLDFT e de um Termo de Adesão às alterações desta PLDFT.